A população negra representa apenas 15% na ocupação de
funções públicas no Brasil. Para equalizar esse déficit em Rondônia, a deputada
estadual Cláudia de Jesus (PT) protocolou o Projeto de Lei (53/2023) para que,
no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos nos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário sejam reservadas para a população negra. A
medida ainda está em análise na Assembleia Legislativa e se aprovada terá
validade na administração direta e indireta em todo o estado.
“A nossa proposta é uma iniciativa política positiva e
afirmativa para combater a discriminação e promover a igualdade racial.
Precisamos assegurar direitos iguais para todas as pessoas, fazendo cumprir o
que diz as nossas leis. A medida é necessária porque os negros são
historicamente excluídos dos espaços de poder e enfrentam barreiras no mercado
de trabalho”, declarou Cláudia de Jesus.
Para a deputada, a implementação das cotas raciais em
concursos públicos não significa que a meritocracia será deixada de lado. Pelo
contrário, os candidatos selecionados serão avaliados da mesma forma que os
demais, seguindo os mesmos critérios de avaliação. A proposta de reserva de vagas para negros em concursos
públicos já é uma realidade em diversos estados e municípios brasileiros.
Segunda a deputada, a medida tem se mostrado eficaz na promoção da igualdade de
oportunidades.
Atualmente, 18 estados brasileiros e Distrito Federal
possuem leis que estabelecem cotas raciais para concursos públicos de todas as
esferas estaduais. Rondônia é um dos oito estados brasileiros que ainda não
possuem lei estadual específica nos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. No entanto, a Lei nº 12.990/2014, que é uma lei federal,
estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para
candidatos negros. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a
constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos, em decisão de
2017, o que reforça a necessidade de adoção dessas políticas em todo o país.
O Projeto
O texto do PL especifica que as vagas de cotas raciais
deverão constar de maneira clara nos editais dos concursos públicos, que
especificaram o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou
emprego público oferecido. “A reserva de vagas será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 3
(três). Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse número deverá ser aumentado para o
primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)”.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Rondônia
Vale informar que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia
(DPE), Tribunal de Justiça e o Ministério Público promovem a inclusão social da
população negra nos concursos públicos por meio de leis específicas.
Texto: Cristiane Abreu e Francisco Costa / Assessoria
parlamentar
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